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Novas Leis de Trânsito: Fique por Dentro das Mudanças Essenciais em 2025 - 2026

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem passado por revisões significativas nos últimos anos, buscando modernizar a legislação e simplificar processos para o cidadão. As mudanças implementadas em 2025 impactam diretamente a rotina de milhões de brasileiros, desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até as regras de pontuação e o uso de faróis.

Estar a par dessas novas leis de trânsito é fundamental para evitar multas, garantir a segurança e exercer seus direitos como condutor. Este guia resume as alterações mais importantes para você se manter em dia com a legislação vigente.


1. As Alterações mais Impactantes na CNH

As regras sobre a validade do documento e o limite de pontos foram as que sofreram as maiores transformações.

Nova Validade da CNH

A validade da CNH foi ampliada, sendo determinada agora pela faixa etária do condutor:

  • 10 anos: Para condutores com idade inferior a 50 anos.

  • 5 anos: Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.

  • 3 anos: Para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Importante: Profissionais que exercem atividade remunerada (EAR) devem seguir a validade definida pela avaliação médica, que pode ser mais curta, independentemente da idade.

Limite de Pontuação para Suspensão

O limite máximo de pontos para a suspensão da CNH subiu de 20 para 40, mas agora varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses:

  • 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima.

  • 30 pontos: Se tiver apenas uma infração gravíssima.

  • 20 pontos: Se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Infração

Pontuação Máxima para Suspensão (12 meses)

Nenhuma Gravíssima

40 pontos

Uma Gravíssima

30 pontos

Duas ou Mais Gravíssimas

20 pontos


2. Segurança e Sinalização: Cadeirinha e Faróis

Novas regras visam aumentar a segurança de pedestres e passageiros mais vulneráveis.

Regras para Cadeirinha e Transporte de Crianças

A obrigatoriedade da cadeirinha infantil foi reforçada, vinculando o uso e o tipo de dispositivo não apenas à idade, mas também à altura.

  • Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação).

Uso de Farol Baixo (DRL)

A exigência do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples foi flexibilizada para veículos que possuem as Luzes de Rodagem Diurna (DRL).

  • Se o veículo possuir DRL (Daytime Running Lights) de fábrica, o uso do farol baixo de dia não é obrigatório em rodovias. Se não possuir DRL, o farol baixo continua obrigatório nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.

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