documento de transferência

Avaliação: Como Fazer a Transferência de um Carro Usado?

Comprar ou vender um carro usado envolve mais do que apenas a negociação de valores. A transferência de propriedade é um passo crucial para garantir a segurança jurídica tanto do antigo quanto do novo proprietário. Ignorar ou atrasar esse processo pode gerar dores de cabeça futuras, como multas, pontos na CNH e responsabilidade por débitos do veículo.

Este guia completo irá detalhar o passo a passo para fazer a transferência de um carro usado no Brasil, abordando os documentos necessários, os custos envolvidos e as particularidades do processo em 2025, incluindo a transição para documentos digitais.


1. Pré-Requisitos Essenciais Antes de Iniciar a Transferência

Antes de dar o primeiro passo, é fundamental que o veículo e os envolvidos estejam em situação regular:

  • Débitos Quitados: O veículo não pode ter multas, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o seguro obrigatório (DPVAT/SPVAT - que retornou a cobrança em 2025) pendentes. É responsabilidade do vendedor entregar o veículo sem dívidas. O comprador deve sempre consultar os débitos antes de fechar negócio.

  • Sem Restrições: O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas (como bloqueios, alienação fiduciária não quitada, etc.).

  • Licenciamento em Dia: O licenciamento anual do veículo deve estar em dia.


2. Documentos e Procedimentos Essenciais

A transferência envolve documentos específicos e etapas que devem ser seguidas rigorosamente.

a) O Documento de Transferência: CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou ATPV-e

Este é o coração da transferência. A forma de preenchimento varia conforme a data de emissão do documento do veículo:

  • Veículos com CRV emitido até 31/12/2020 (documento verde em papel):

    • No verso do CRV físico, há um campo chamado Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV).

    • Este campo deve ser preenchido com os dados do comprador (nome completo, CPF), valor da venda e data da transação.

    • Tanto o vendedor quanto o comprador devem assinar esse documento e reconhecer firma por autenticidade em cartório.

  • Veículos com documento emitido a partir de 04/01/2021 (CRLV-e digital):

    • Para esses veículos, não existe o CRV físico. A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo é emitida em formato digital, a ATPV-e.

    • O vendedor deve solicitar a emissão da ATPV-e ao Detran do seu estado (geralmente pelo site ou aplicativo).

    • Após o preenchimento dos dados de venda, a ATPV-e é impressa em folha A4 e, então, o vendedor e o comprador devem assinar e reconhecer firma por autenticidade em cartório.

    • Observação: Em alguns estados, como São Paulo, já existe a Transferência Digital de Veículos (TDV), que permite que vendedor e comprador façam a assinatura eletrônica da ATPV-e pelo aplicativo "Carteira Digital de Trânsito (CDT)" ou pelo portal gov.br, eliminando a necessidade de ir ao cartório. Verifique a disponibilidade em seu estado.

b) Comunicação de Venda ao DETRAN (Responsabilidade do Vendedor)

Após o reconhecimento de firma (ou assinatura digital da ATPV-e), o vendedor tem um prazo legal (geralmente 30 dias corridos) para comunicar a venda ao Detran. Isso o exime de responsabilidades civis e criminais sobre o veículo a partir da data da venda.

  • A comunicação é feita apresentando o CRV/ATPV-e devidamente preenchido e com firmas reconhecidas (ou assinado digitalmente) ao Detran. Em muitos estados, o próprio cartório que reconhece a firma já realiza essa comunicação.

  • É crucial que o vendedor se certifique de que a comunicação foi efetivada.

c) Vistoria Veicular (Responsabilidade do Comprador)

O comprador deve providenciar a vistoria do veículo em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

  • A vistoria verifica a originalidade dos componentes (chassi, motor, vidros), a documentação do veículo, se possui os itens de segurança exigidos por lei e se não houve alterações nas características de fábrica.

  • O laudo de vistoria tem validade (geralmente 60 ou 90 dias) e é indispensável para prosseguir com o processo no Detran.

d) Pagamento de Taxas e Impostos (Responsabilidade do Comprador)

O comprador é o responsável por pagar as taxas referentes à transferência de propriedade do veículo.

  • Taxa de Transferência: O valor varia de estado para estado e deve ser consultado no site do Detran da sua localidade.

  • Emissão de Novo CRLV-e: Taxa para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico.

  • Outras Taxas: Podem haver outras taxas menores, como a de licenciamento, se estiver atrasado.

e) Documentos Pessoais do Comprador e Vendedor

Tanto o comprador quanto o vendedor precisarão apresentar:

  • Documento de Identificação Oficial com Foto (RG ou CNH) e CPF (original e cópia).

  • Comprovante de Residência (em nome do comprador, com no máximo 90 dias de emissão - conta de água, luz, telefone).

  • Formulários do Detran (podem variar por estado, muitos são gerados online).

Outros posts