05/07/2025
Avaliação: Como Fazer a Transferência de um Carro Usado?
Comprar ou vender um carro usado envolve mais do que apenas a negociação de valores. A transferência de propriedade é um passo crucial para garantir a segurança jurídica tanto do antigo quanto do novo proprietário. Ignorar ou atrasar esse processo pode gerar dores de cabeça futuras, como multas, pontos na CNH e responsabilidade por débitos do veículo.
Este guia completo irá detalhar o passo a passo para fazer a transferência de um carro usado no Brasil, abordando os documentos necessários, os custos envolvidos e as particularidades do processo em 2025, incluindo a transição para documentos digitais.
1. Pré-Requisitos Essenciais Antes de Iniciar a Transferência
Antes de dar o primeiro passo, é fundamental que o veículo e os envolvidos estejam em situação regular:
Débitos Quitados: O veículo não pode ter multas, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o seguro obrigatório (DPVAT/SPVAT - que retornou a cobrança em 2025) pendentes. É responsabilidade do vendedor entregar o veículo sem dívidas. O comprador deve sempre consultar os débitos antes de fechar negócio.
Sem Restrições: O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas (como bloqueios, alienação fiduciária não quitada, etc.).
Licenciamento em Dia: O licenciamento anual do veículo deve estar em dia.
2. Documentos e Procedimentos Essenciais
A transferência envolve documentos específicos e etapas que devem ser seguidas rigorosamente.
a) O Documento de Transferência: CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou ATPV-e
Este é o coração da transferência. A forma de preenchimento varia conforme a data de emissão do documento do veículo:
Veículos com CRV emitido até 31/12/2020 (documento verde em papel):
No verso do CRV físico, há um campo chamado Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV).
Este campo deve ser preenchido com os dados do comprador (nome completo, CPF), valor da venda e data da transação.
Tanto o vendedor quanto o comprador devem assinar esse documento e reconhecer firma por autenticidade em cartório.
Veículos com documento emitido a partir de 04/01/2021 (CRLV-e digital):
Para esses veículos, não existe o CRV físico. A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo é emitida em formato digital, a ATPV-e.
O vendedor deve solicitar a emissão da ATPV-e ao Detran do seu estado (geralmente pelo site ou aplicativo).
Após o preenchimento dos dados de venda, a ATPV-e é impressa em folha A4 e, então, o vendedor e o comprador devem assinar e reconhecer firma por autenticidade em cartório.
Observação: Em alguns estados, como São Paulo, já existe a Transferência Digital de Veículos (TDV), que permite que vendedor e comprador façam a assinatura eletrônica da ATPV-e pelo aplicativo "Carteira Digital de Trânsito (CDT)" ou pelo portal gov.br, eliminando a necessidade de ir ao cartório. Verifique a disponibilidade em seu estado.
b) Comunicação de Venda ao DETRAN (Responsabilidade do Vendedor)
Após o reconhecimento de firma (ou assinatura digital da ATPV-e), o vendedor tem um prazo legal (geralmente 30 dias corridos) para comunicar a venda ao Detran. Isso o exime de responsabilidades civis e criminais sobre o veículo a partir da data da venda.
A comunicação é feita apresentando o CRV/ATPV-e devidamente preenchido e com firmas reconhecidas (ou assinado digitalmente) ao Detran. Em muitos estados, o próprio cartório que reconhece a firma já realiza essa comunicação.
É crucial que o vendedor se certifique de que a comunicação foi efetivada.
c) Vistoria Veicular (Responsabilidade do Comprador)
O comprador deve providenciar a vistoria do veículo em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
A vistoria verifica a originalidade dos componentes (chassi, motor, vidros), a documentação do veículo, se possui os itens de segurança exigidos por lei e se não houve alterações nas características de fábrica.
O laudo de vistoria tem validade (geralmente 60 ou 90 dias) e é indispensável para prosseguir com o processo no Detran.
d) Pagamento de Taxas e Impostos (Responsabilidade do Comprador)
O comprador é o responsável por pagar as taxas referentes à transferência de propriedade do veículo.
Taxa de Transferência: O valor varia de estado para estado e deve ser consultado no site do Detran da sua localidade.
Emissão de Novo CRLV-e: Taxa para emissão do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico.
Outras Taxas: Podem haver outras taxas menores, como a de licenciamento, se estiver atrasado.
e) Documentos Pessoais do Comprador e Vendedor
Tanto o comprador quanto o vendedor precisarão apresentar:
Documento de Identificação Oficial com Foto (RG ou CNH) e CPF (original e cópia).
Comprovante de Residência (em nome do comprador, com no máximo 90 dias de emissão - conta de água, luz, telefone).
Formulários do Detran (podem variar por estado, muitos são gerados online).